Carta Aberta a SEA

Mais uma carta e nenhuma resposta

A Comunidade Tradicional, residente na área que atualmente compreende o Parque Estadual da Pedra Branca no Rio de Janeiro, vem demonstrar, através desta carta a situação de insegurança em que se encontra desde a criação do Parque em 1974 e atualmente diante da aprovação do Plano de Manejo recentemente aprovado pelo INEA,após longos meses sem diálogo com as representações reunidas no Conselho Consultivo do PEPB. Aproveita a solenidade de adoção e nomeação da nascente “Elos Dona Nonola”, para reconhecer a importância da srª Alzerina Moreira Maia, que foi parteira da vertente Rio da Prata do Maciço da Pedra Branca tendo realizado aproximadamente 500 partos na região, nascida em 1904, faleceu no ano de criação do PEPB, ou seja, 1974. D. Nonola, como era conhecida é uma personagem símbolo da tradicionalidade e antecedência da ocupação popular no PEPB. Aproveitando a ocasião, a comunidade organizada, vem perante a Secretaria de Estado do Ambiente, expor e requerer o que se segue:

Atualmente, preservacionistas resistem à idéia de que possa existir presença humana nas UCS, especialmente nas do grupo de proteção integral. Por outro lado, conservacionistas defendem uma posição conciliatória. Enquanto isso, no calor da discussão em torno do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, na década de 1990, o então deputado estadual Carlos Minc (atual secretário de Estado do Ambiente) aprovou na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro uma lei que, em síntese, assegura a permanência de populações nativas residentes em unidades de conservação do estado: nasce a Lei 2.393, de 20 de abril de 1995.

São reconhecidas como Populações Tradicionais, aquelas populações de áreas de conservação que tem uma relação de dependência com a natureza, com os ciclos naturais e os recursos naturais renováveis a partir do qual se constrói um "modo de vida", tal tipo de população é facilmente encontrado aqui, onde encontramos pessoas cujo vínculo de identidade cultural o leva a cultivar a terra como expressão criativa, pessoas de uma simplicidade tamanha, <strong>muitas vezes desprovidas de acesso a políticas sociais. Aproveitamos também para ratificar o histórico de descendência de escravos, índios e açoreanos, com mais de 300 anos de vivência nesta área.

Tal população tem como principal característica um conhecimento aprofundado da natureza e de seus ciclos que se reflete na elaboração de estratégias de uso e de manejo dos recursos naturais. Tal conhecimento é transferido de geração em geração.

Contam com um histórico de moradia e ocupação desse território por várias gerações, ainda que alguns membros individuais possam ter-se deslocado para os centros urbanos e acabam por retornar para a terra dos seus antepassados, dão importância à unidade familiar, doméstica e às relações de parentesco ou de compadrio para o exercício das atividades econômicas, sociais e culturais.

As populações tradicionais se diferenciam das demais sob o ponto de vista cultural, reproduzem historicamente seu modo de vida, de forma mais ou menos isolada, com base na cooperação social e relações próprias com a natureza, desempenham um papel fundamental na sustentabilidade e preservação ambiental de áreas protegidas.

A cultura de tais populações precisa ser valorizada, uma vez que dos seus saberes depende a conservação dos recursos naturais e a subsistência das comunidades. Com efeito, essas populações "apresentam um modelo ocupação do espaço e uso dos recursos naturais voltado principalmente para a subsistência, com fraca articulação com o mercado, baseado em uso intensivo de mão-de-obra familiar, tecnologias de baixo mpacto derivado de conhecimentos patrimoniais e, habitualmente, de base sustentável.

Atualmente a Prefeitura do Rio de Janeiro, entende que o RJ é uma cidade totalmente urbana, não reconhecendo o trabalho desta população que aqui encontra-se inserida, sendo esta a maior produtora de caqui do RJ. Essa carta alerta para os impactos do adensamento urbano do entorno sobre a unidade de conservação, assumindo que é urgente a articulação entre a SEA e os órgãos municipais para proteção socioambiental.

 

A lei 9.985/00 elenca ainda sobre o tema:

 

art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

 

Art. 16...

5o A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

 

Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.

 

Recentemente o INCRA (|Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pela primeira vez na história brasileira concedeu o documento de título de propriedade de forma coletiva a populações tradicionais da Amazônia. Foram beneficiadas duas mil famílias do Projeto Agroextrativista (PAE) em Juruti Velho no Pará, com o título no dia 30/08/2009.  O documento concedeu título coletivo da área de 93.831 hectares e a entrega ocorreu no próprio assentamento, no Oeste do estado do Pará.

Diante de todo o exposto, a POPULAÇÃO TRADICIONAL, residente e guardiã do PEPB, requer da Secretaria de Estado do Ambiente o comprometimento deste órgão para que o direito assegurado pelos artigos acima expostos e demais artigos da lei 9.985/00, demais leis ambientais e da Constituição Federal a esta população sejam observados, inicialmente provendo meios para o reconhecimento desta população como tradicional, mediante estudos pertinentes ao caso e posteriormente após o reconhecimento, a criação de programas como o criado pelo Ibama, denominado Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais (CNPT Portaria IBAMA N° 22, de 10/02/92), cujo objetivo é desenvolver ações junto as camadas sociais que tem maior dependência dos recursos naturais, culminando com o direito destas populações continuarem a usufruírem e preservar de forma consciente o espaço atualmente denominado como Parque Estadual da Pedra Branca, mas que para estes e tão somente SUA HISTÓRIA, SUA VIDA, SUA CASA E SEU TRABALHO.

 

 

Certos de sua atenção.

Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2013.

 

Representam a Comunidade:

Associação de Agricultores Orgânicos da Pedra Branca – AGROPRATA; Associação de Agricultores Orgânicos de Vargem Grande – AGROVARGEM; Associação dos Lavradores e Criadores de Jacarepaguá – AlCRI